

Contribuintes que receberam acima de R$ 33.888,00, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 têm até o dia 30 de maio, para declarar
Está aberto até o dia 30 de maio o prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 46,2 milhões de declarações devem ser encaminhadas neste ano, o que representa acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. A multa para quem não declarar dentro do prazo é de no mínimo R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda 2025, os contribuintes que estiverem nas seguintes situações:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Quem deseja atualizar bens no exterior.
Por Odiar José Paz/OJ
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