O Jornal

Normas no período de pré-campanha

Publicado em: 13/07/2026 13:39

Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas como o pedido de voto antecipado por pré-candidatos

Normas no período de pré-campanha

Nas Eleições 2026, o período que antecede o dia 16 de agosto, início da campanha eleitoral, é considerado como de pré-campanha e há condutas nesse período que podem afetar a disputa oficial, como pedido de voto antecipado. Para evitar o desequilíbrio da disputa no pleito, a legislação eleitoral estipula os tipos de irregularidades na pré-campanha, além de como e quem pode denunciá-las.

O principal fato classificado como irregularidade na pré-campanha é o pedido explícito de voto ou veiculação de conteúdo eleitoral em meios proibidos (como rádio, TV ou outdoor) realizado por pré-candidatos ou pessoas que têm intenção em disputar um cargo eletivo. Esse tipo de irregularidade, classificada como propaganda antecipada, é passível de multa. Isso vale, inclusive, para os pré-candidatos durante a arrecadação prévia de financiamento, que iniciou em 15 de maio.

Contudo, a coordenadora de Orientação e Gestão Processual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Aline Paola de Gouveia de Godoy, destaca que os pré-candidatos podem realizar impulsionamento de posts nas redes sociais na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto e desde que respeitadas as regras desse tipo de mecanismo.

Além dessas e outras irregularidades previstas na Resolução TSE nº. 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.755/2026, dispõe sobre uso da inteligência artificial na campanha eleitoral, que também pode ser aplicada às pré-campanhas.

Por Odair José Paz/OJ