Publicado em: 13/07/2026 14:33
Certamente, você já ouviu falar da Reforma Tributária. Talvez até tenha achado que é assunto de contador, de advogados, de grandes empresas ou de pessoas que entendem de imposto. Mas não, a reforma tributária é assunto para todos, porque todos serão impactados com as suas alterações. Quanto mais se você tem um comércio, atividade profissional, uma propriedade rural, uma agroindústria, uma empresa familiar ou simplesmente um patrimônio construído com muito suor ao longo dos anos. A Reforma em vigência implica sobremaneira nas finanças, mas o seu maior impacto é o “cultural”. Sendo, inclusive, um importante momento para resolver questões que – via de regra – costumam ser “empurradas com a barriga”, para um outro momento.
O que está mudando, de forma objetiva.
Desde o início de 2026, o Brasil começou a trocar seu sistema de tributos (impostos e contribuições) sobre consumo e serviços — PIS, Cofins, ICMS, ISS — por dois novos tributos, o IBS e a CBS. A troca é gradual e só termina em 2033, mas 2026 e 2027 já são anos de ajuste de rota: é agora que o sistema começa a “testar” a nova forma de emitir nota fiscal, calcular crédito e fiscalizar.
Na prática, em especial para o produtor rural / proprietário de bens rurais, isso mexe com coisas bem concretas do dia a dia de quem produz:
Contrato de arrendamento e parceria rural vão entrar na conta dos novos impostos e precisam ser revisados.
Quem entrega para cooperativa precisa entender como fica sua relação com ela nesse novo sistema de créditos.
Pequeno produtor, em geral quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano, tende a ficar de fora da cobrança direta — mas quem compra dele depende de mecanismos de crédito para a conta fechar sem prejuízo para ninguém na cadeia.
Dentre as inúmeras alterações tributárias já vivenciadas, a dúvida que persistia era “quanto vou pagar a mais de imposto”. Com a atual reforma, a principal questão passou a ser “como eu me organizo agora para não ser pego de surpresa depois” já ciente que estou sujeito ao aumento de encargos, custos e tributos.
Eis o motivo pelo qual entendemos que o maior impacto da Reforma Tributária tende a ser cultural. A necessidade de adequações, alterações de procedimentos, auditoria e revisão contratual para manutenção das atividades obrigará a revisão de condutas, pensamentos e estratégias. Não será mais possível “ter uma atividade” “de qualquer forma” como fonte de renda; mas sim, ter uma nova visão – de gestão - sobre a sua atividade.
A herança, como fica?
A ITCMD é o tributo que incide quanto do recebimento de bens em decorrência do falecimento (herança). Apesar de Santa Catarina já ter (aplicar) as maiores alíquotas nacionais, o ponto de atenção, doravante, é quanto a base de cálculo do tributo, ou seja, o valor que será atribuído ao bem quando aplicável a alíquota do imposto.
Valores mal mensurados, desatualizados e/ou aplicados de maneira inadequada vão gerar maior carga tributária ou sujeitar o contribuinte a fiscalização e penalidades (multas e encargos) que poderiam ser evitadas. É muito frequente identificar imóveis adquiridos a longa data e cujos valores não mais correspondem a realidade. Achar a melhor forma da sua “atualização” e preservação é fundamental.
Por isso, esta é uma boa hora para pensar na sucessão.
Toda essa reorganização que a Reforma está exigindo — enquadramentos e cadastros, regimes tributários, revisar contrato, atualizar avaliação de bens, ajustar a forma como a empresa ou a propriedade está estruturada — é, ao mesmo tempo, a oportunidade adequada para resolver de vez uma pergunta que a maioria das famílias evita fazer: quem vai continuar tocando isso tudo quando o pai, a mãe, o fundador não puder mais estar à frente? Ou como ficará a partilha/divisão quando o pai/mãe vierem a faltar?
É muito comum vermos propriedades e empresas de família, construídas ao longo de décadas, entrarem em crise não porque o negócio parou de dar certo, mas porque ninguém nunca conversou sobre isso. Filho que não sabe se é dono, se é empregado, as duas coisas ou pior, não é qualquer das alternativas. Irmão que trabalha na propriedade brigando com irmão que só quer receber a parte dele. Contrato de integração ou de arrendamento, feito de maneira figurativa ou então assinado sem ninguém pensar no que acontece se o titular falecer; e demais consequências.
Um planejamento sucessório — seja por meio de uma holding familiar, um acordo entre os sócios, um testamento, ou uma doação já em vida com algumas regras combinadas — não serve só para “economizar imposto”, como muita gente pensa. Serve, acima de tudo, para dar clareza: quem decide o quê, quem fica com o quê, e como a produção continua funcionando sem parar quando chegar a hora da troca de geração.
Não temos escolha em aderir ou não à Reforma Tributária, contudo, ela não precisa ser só mais uma dor de cabeça burocrática. Frente a necessidade de adequação, oportuno aproveitar para rever condições, desejos, alinhamentos para que além da adequação às exigências legais, também seja possível o estabelecimento das vontades dentro da autonomia que a lei assegura de programação e planejamento de forma menos onerosa e/ou tumultuada.
Por: Rodrigo Ruthes
Assessoria Empresarial, Societária e Contratual.
• Planejamento Sucessório.
• Assessor Agronegócio
OAB/SC 17.786
rodrigo@ruthes.adv.br
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